Aprovação do CAR e do PRA
Aprovação do CAR e do PRA, com o devido acompanhamento da tramitação junto ao órgão competente de forma célere, resultando no desembargo da área de 312,46 hectares da propriedade localizada no município de Pontes e Lacerda.
O desembargo possibilitou ao produtor rural a continuidade legal de suas atividades produtivas na propriedade, assegurando o uso da área de forma regular e sustentável.
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